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Imitar é preciso, inovar não é preciso

  • 30 de jul.
  • 12 min de leitura
Imitar é preciso. Inovar não é preciso.

O Brasil aprendeu a jogar com maestria o jogo da imitação. A China deu o próximo passo.


Nesta semana (29 de julho), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA publicou a concessão de registro sanitário a cinco novas canetas de semaglutida sintética. Owozy, Seemasun, Zempneo, Semavy e Orsema chegam indicadas para diabetes tipo 2, todas registradas por comparação com o Ozempic, dentro de um edital de chamamento aberto em 2025 a pedido do Ministério da Saúde e que já levou seis medicamentos à aprovação.


Foi o maior volume de agonistas de GLP-1 aprovado de uma só vez pela agência, resultado de um plano com 125 iniciativas voltado a reduzir filas de registro. Vale reconhecer o feito pelo que ele é, competência regulatória entregando velocidade na classe terapêutica mais disputada do mundo neste momento.


Duas dessas empresas, Brainfarma e Ranbaxy, estavam na amostra que analisei há doze anos ao estudar o desempenho de produtos imitadores no mercado farmacêutico brasileiro, e reencontrá-las nesta lista diz alguma coisa sobre a continuidade de uma competência que o país construiu e nunca perdeu.


Escrevo sobre inovação com alguma frequência, e reparo que quase todo mundo no setor também escreve. Poucos se dispõem a estudar a imitação com o mesmo rigor, talvez porque o tema soe menor ou pouco nobre para quem circula em eventos de inovação. Passei dois anos da minha vida acadêmica fazendo exatamente isso, na dissertação de mestrado profissional em administração que defendi no Insper, com dados de 86 tecnologias e 114 laboratórios. Saí de lá com uma conclusão que me acompanha desde então. A imitação é uma estratégia que pode vencer, que na minha amostra venceu em mais da metade dos casos, e cujo desfecho pode ser estimado com razoável exatidão antes mesmo de a firma entrar no mercado.


Daí o título. Tenho plena consciência de que ele rende alguns comentários indignados e assumo o risco com serenidade, pedindo apenas que o leitor não me cancele antes de ler até o último parágrafo. Os navegadores antigos diziam, em latim, navigare necesse, vivere non est necesse, e ali necesse queria dizer apenas necessário. Ao chegar ao português, na frase que Fernando Pessoa consagrou, a palavra ganhou um segundo sentido, o de exato, calculável, mensurável.


É desse segundo sentido que trato aqui. O jogo da imitação é preciso porque pode ser medido antes de ser jogado. A inovação radical carrega a imprecisão como característica definidora, tanto que a Portaria que instituiu o Programa Nacional de Inovação Radical em Saúde, o PNIRS, a descreve como algo de elevado risco tecnológico. O Brasil construiu um arsenal inteiro de política industrial capaz de financiar aquilo que é exato, e vem chamando o resultado de estratégia.


O que se aprende medindo o jogo da imitação

Entre 2010 e 2013 acompanhei 86 tecnologias orais de cardiologia comercializadas por 114 laboratórios no varejo brasileiro, num painel de 3.284 observações submetido a regressões probit. Escolhi cardiologia por ser uma área de conceitos científicos duradouros, difusão tecnológica lenta e ciclo de vida longo, onde o paciente é fiel à terapia e menos suscetível a mudanças.


O resultado contraria a intuição de quem trabalha com inovação. Em 55% dos casos o imitador superou o inovador em participação de mercado no período analisado, o que dialoga com a estimativa de Oded Shenkar, de que 97,8% do valor gerado pelas inovações acaba capturado por quem vem depois.


O tempo, porém, cobra caro. Para cada ano adicional de defasagem entre o lançamento do inovador e o do imitador, a probabilidade de o imitador superar o original cai 1,2 ponto percentual. Quando a imitação é pura, o caso dos genéricos, essa erosão se reduz a 0,3 ponto, o que sugere que intercambiabilidade e preço protegem o entrante tardio de parte do custo da demora. Não encontrei diferença estatisticamente significativa que sustentasse a superioridade de uma estratégia de imitação sobre a outra, embora a imitação pura tenha demonstrado atenuar o efeito deletério da passagem do tempo.


O achado que mais me interessa hoje, doze anos depois, é um terceiro. Cada R$ 1 milhão adicional de faturamento anual da firma aumentava em 2 pontos percentuais a probabilidade de o imitador vencer o inovador. O jogo da imitação, no Brasil, premia quem já tem porte, capilaridade de distribuição, acordos com o varejo e capacidade de promoção médica. Aquilo não era uma opinião minha sobre política industrial, era o que os dados diziam.


Havia ainda um número que resumia nossa posição na cadeia global. A defasagem média entre o lançamento do inovador e o do imitador, na minha amostra, foi de 17,7 anos. Ethiraj e Zhu, analisando o mercado de marca norte-americano, encontraram 6,84 anos. A competência brasileira no jogo da imitação convivia, naquele período, com uma entrada bastante tardia, que em geral significa chegar depois que a proteção patentária expirou e o risco tecnológico já desapareceu por completo.


Escrevo no passado porque suspeito que esse número já não descreva o país de hoje, e a própria semaglutida serve de medida. O Ozempic foi registrado no Brasil em 2018. A patente da molécula caiu em 20 de março deste ano, depois de o Supremo Tribunal Federal negar a extensão pretendida pela Novo Nordisk, e a primeira caneta sintética nacional, o Ozivy da EMS, foi registrada em maio, com pedido protocolado ainda em 2023. As cinco novas canetas a quais aqui mencionamos vieram dois meses depois. Fala-se aqui de cerca de oito anos, e o calendário foi determinado pela expiração da patente, não por limitação técnica da indústria brasileira, que estava pronta e esperando. Ficamos rápidos. Continuamos rápidos exatamente naquilo que já sabíamos fazer. Ponto pro Brasil!


Nada disso desqualifica a imitação, e seria desonesto de minha parte sugerir o contrário. Num país tão desigual quanto o nosso, onde o Sistema Único de Saúde atende cerca de três quartos da população com restrição orçamentária severa e onde a maior parte do gasto privado com medicamento sai do bolso do próprio paciente, genéricos e similares vendidos com descontos que chegam a 90% sobre o preço de referência tratam gente que de outra forma não seria tratada.


O contraste fica mais evidente quando se observa a direção dos preços de lançamento da inovação global, cada vez mais distantes de qualquer capacidade de pagamento, seja do paciente, seja do orçamento público. A imitação foi, e segue sendo, o instrumento mais eficaz de acesso que o Brasil tem à disposição. Imitar é preciso também no sentido corriqueiro da palavra. A dúvida que me ocupa é se o país sabe fazer outra coisa além disso.


A China jogou o mesmo jogo por décadas, e então amadureceu

A China entrou nesse jogo antes de nós e com muito mais volume, fornecendo insumos farmacêuticos e cópias para o mundo inteiro ao longo de décadas. O que a fez sair desse lugar merece atenção, porque o movimento decisivo foi bem menos generoso e bem mais duro do que a narrativa costuma sugerir.


A partir de 2015 o país reorganizou sua agência regulatória, limpou a fila de análises, atacou fraudes em dados clínicos e criou vias de priorização, aderindo ao Conselho Internacional de Harmonização, o ICH, em 2017, e reduzindo drasticamente o tempo até o primeiro estudo em humanos. Em 2018 a Bolsa de Hong Kong abriu o Capítulo 18A para listagem de biotecnologias ainda sem receita, e no ano seguinte o STAR Market fez movimento equivalente em Xangai, criando destino de capital para empresas que tinham apenas ciência e risco a oferecer.


O instrumento mais decisivo, contudo, foi outro, e é justamente o que quase nunca aparece nas apresentações sobre o caso chinês. Também em 2018 a China implantou a compra centralizada por volume, submetendo os genéricos a leilões nacionais que derrubaram preços em faixas frequentemente superiores a 50%, chegando a 90% em algumas moléculas. A decisão foi deliberada e explícita, retirar a rentabilidade do jogo da imitação enquanto se abria, do outro lado, uma via de reembolso negociado para medicamentos inovadores. O capital que vivia confortavelmente na cópia foi expulso dela e encontrou um mercado de capitais e um caminho regulatório já preparados para recebê-lo.


Os resultados aparecem agora, e numa escala que ainda desconcerta. O licenciamento de ativos chineses para farmacêuticas globais saltou de cerca de US$ 13,9 bilhões em 2021 para aproximadamente US$ 136 bilhões em 2025, distribuídos em torno de 157 acordos, e apenas o primeiro trimestre de 2026 já registrou algo próximo de US$ 60 bilhões. Cerca de um terço de todo o gasto global com licenciamento em 2025 envolveu moléculas de origem chinesa. A participação da China no conjunto de candidatos inovadores em desenvolvimento no mundo subiu de 8% em 2018 para perto de 30% em 2026. Convém tratar esses valores como direcionais, já que diferentes bases contam acordos de maneiras distintas, mas a direção é inequívoca em todas elas.


A reforma regulatória chinesa é de 2015, a abertura do capital de risco para biotecnologias é de 2018 e os números que impressionam são de 2025 e 2026. O horizonte, portanto, é de aproximadamente uma década, prazo que excede qualquer ciclo político brasileiro e que ainda assim é curto para uma transformação industrial dessa natureza. É por isso que a decisão de começar tem valor próprio, independentemente de quem venha a colher o resultado.


Por que o Brasil ainda não deu esse passo

O Brasil acaba de criar um instrumento da mesma família daquele que a China acionou em 2018, e vale observar com atenção para onde ele aponta. Em 23 de julho o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 12.011, instituindo o Comitê de Negociação de Preços e Condições Econômicas de Tecnologias em Saúde, órgão permanente e técnico, autorizado a operar com descontos silenciados, acordos de compartilhamento de risco, compras parceladas e negociação de carteira.


A medida é acertada e há muito necessária, usa o poder de compra de um sistema que adquire R$ 31,3 bilhões por ano em medicamentos, vacinas e insumos, segue modelo adotado em mais de quarenta países e foi conduzida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde com um cuidado técnico que merece reconhecimento. O comitê foi desenhado, contudo, para atuar sobre medicamentos patenteados, fornecedores exclusivos e produtos de elevado impacto orçamentário. Ele mira o preço do inovador, para abrir espaço no orçamento e ampliar incorporações de alto custo. A China mirou a margem do genérico, para empurrar capital para fora da cópia. São dois objetivos legítimos, e cada um envia um sinal distinto a quem decide onde alocar dinheiro no setor.


Escrevi neste espaço, há poucas semanas, sobre a ENSCEIS e sobre o PNIRS. A Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde foi sancionada desde então, como Lei nº 15.471, de 20 de julho de 2026, com veto parcial que atingiu os artigos 28 e 35 e parte do artigo 38. Reli os dois textos antes de escrever este, e vistos em conjunto, à luz do que descrevi sobre a China, eles contam uma história que eu não havia percebido quando os analisei separadamente.


A ENSCEIS organiza seus instrumentos em torno da Empresa Estratégica de Saúde, e para ser credenciada como EES a empresa precisa comprovar, cumulativamente, instalação industrial já existente no país, histórico de atividade produtiva e capacidade de assegurar continuidade e expansão. Os três critérios são formas de exigir precisão, porque pedem prova documental de que o risco tecnológico e o risco de escala foram resolvidos antes de a empresa sequer se apresentar. Sobre essa figura a lei constrói aquisição garantida pelo Ministério da Saúde, licitação restrita, margem de preferência, crédito subsidiado pelo BNDES e prioridade na fila regulatória da ANVISA.


Lembro aqui do meu próprio achado de 2014, o de que cada R$ 1 milhão adicional de faturamento aumentava em 2 pontos a probabilidade de vitória do imitador. O jogo da imitação já premiava o porte por conta própria, por razões puramente de mercado. A ENSCEIS transforma esse prêmio em direito, garantindo demanda para capacidade instalada no mesmo momento histórico em que a China caminhava na direção oposta, reduzindo o retorno da cópia para forçar o capital a procurar outro destino.


O PNIRS nasce com o diagnóstico correto e mereceu meu reconhecimento público quando foi publicado. Reconhecer formalmente, em norma jurídica, a distinção entre inovação incremental e inovação radical representa um avanço real depois de décadas de política resumida à substituição de importações, e a escolha do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM como primeiro Centro-Âncora aproveita uma capacidade científica de fronteira construída a duras penas. A definição de prioridades do Programa segue em aberto, por opção declarada de ouvir o ecossistema antes de fechar o escopo, e é justamente por respeitar essa intenção que insisto no ponto: nenhuma decisão que o PNIRS venha a tomar terá mais consequência do que essa.


Em nenhum dos dois desenhos as startups de base tecnológica em saúde encontram assento formal. Na ENSCEIS, o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local, único instrumento que as menciona explicitamente, exige que o projeto envolva obrigatoriamente uma Instituição de Ciência e Tecnologia ou um produtor público em parceria com uma EES, de modo que a empresa nascente entra subordinada a um arranjo liderado por quem já detém tudo aquilo que ela ainda está construindo. No PNIRS, elas aparecem como possíveis proponentes de projetos, sem mecanismo próprio de vocalização dentro da governança do Programa.


Inovar não é preciso. Quem está autorizado a errar?

Essa é a pergunta que sobra depois de juntar as peças, e ela não se resolve com mais dinheiro.


Vale começar pelo texto da norma. O artigo 4º da Portaria do PNIRS define inovação radical como o desenvolvimento ou a introdução de produtos, processos, serviços ou plataformas tecnológicas novas para o mercado nacional ou internacional, caracterizados por elevado risco tecnológico e elevado potencial de impacto. A expressão "mercado nacional" é a porta que preocupa. Lida em sentido estrito, ela permite enquadrar como inovação radical algo que já existe há anos no mundo e que apenas passa a ser produzido aqui, o que é a definição precisa de substituição de importações.


Seria uma lástima destinar o programa mais ambicioso que a saúde brasileira desenhou em décadas a financiar aquilo que as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo já financiam há vinte anos. Soberania produtiva importa, e o país precisa dela. Mas ela olha para o retrovisor por construção, porque só se pode nacionalizar aquilo que outro já inventou. Se o PNIRS assumir também essa função, o Brasil terá gasto sua janela de inovação radical resolvendo o problema de ontem.


Uma política capaz de financiar o impreciso depende ainda de instrumentos que a legislação brasileira não possui em saúde. Financiamento não diluitivo estruturado por marcos técnicos, no modelo com que a Biomedical Advanced Research and Development Authority - BARDA opera nos Estados Unidos, impede que o risco recaia inteiramente sobre quem tem menos capital.


Critérios de maturidade tecnológica nos editais, os já conhecidos níveis de TRL, evitam que uma tecnologia em estágio inicial seja avaliada pelas mesmas réguas de capacidade produtiva aplicadas a uma empresa consolidada. Propriedade intelectual negociável entre ICT, empresa estabelecida e startup altera a economia inteira da parceria. Uma rota de acesso direto ao PDIL, sem intermediação obrigatória, resolveria o gargalo mais evidente da lei sancionada. E uma governança que reserve assento formal às deeptechs de saúde em ecossistemas liderados por centros-âncora, daria a esse conjunto de empresas o papel institucional que a ACATE cumpre em Santa Catarina e o Porto Digital cumpre em Pernambuco.


Falta ainda a decisão mais difícil, aquela que ninguém quer colocar na mesa. A China não se tornou potência inovadora apenas porque subsidiou a inovação, e sim porque tornou a imitação menos rentável para quem escolhia permanecer nela. Não proponho que o Brasil ataque seu mercado de genéricos, que cumpre função sanitária inegociável num país onde o paciente paga do próprio bolso e onde o SUS opera no limite do orçamento. Proponho que se olhe com honestidade para a alocação relativa de capital que nossos incentivos produzem. Quando o Estado garante compra, restringe licitação e subsidia crédito para quem já eliminou o risco da equação, ele comunica ao capital privado, com muita clareza, onde está o melhor retorno ajustado ao risco. O capital escuta com atenção.


Volto ao título. Imitar é preciso nos dois sentidos da palavra, o de necessário e o de exato, e o Brasil demonstrou nesta semana, mais uma vez, que joga esse jogo melhor do que quase todo mundo. Inovar não é preciso apenas no segundo sentido, porque a inovação radical não se deixa calcular antes de acontecer, e é justamente por isso que nenhum país se tornou potência inovadora esperando que ela ficasse exata.


A China levou pouco mais de uma década e uma sequência de decisões incômodas para atravessar essa distância. O Brasil tem agora, na regulamentação da ENSCEIS e na definição de foco do PNIRS, a janela para começar a atravessá-la, e essa janela se fecha nos próximos dois anos.


É na conexão entre as startups deeptech de saúde e o restante do ecossistema, indústria, academia, investidores e poder público, que o Instituto Brasileiro de Inovação em Saúde - IBIS tem atuado, e é com esse olhar que seguimos acompanhando as decisões que ainda estão em aberto.


Referências acadêmicas

PAULA, M. L. de. Efeitos do momento de entrada e da estratégia de imitação no desempenho mercadológico das firmas: uma análise do setor farmacêutico brasileiro. Dissertação de Mestrado Profissional em Administração, área de concentração Estratégia, Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, São Paulo, 2014. Orientação do Prof. Dr. Henrique Machado Barros.

ETHIRAJ, S. K.; ZHU, D. H. Performance effects of imitative entry. Strategic Management Journal, 29: 797-817, 2008.

SHENKAR, O. Imitation is more valuable than innovation. Harvard Business Review, p. 28, 2010.

Demais Fontes

ANVISA, Ministério da Saúde, Diário Oficial da União, Senado Federal, Supremo Tribunal Federal, Insper, PharmCube, VLS Research, Jefferies, Nature Reviews Drug Discovery, Bolsa de Valores de Hong Kong.


Marcio de Paula, fundador do Instituto Brasileiro de Inovação em Saúde - IBIS

por Marcio de Paula

Fundador do Instituto Brasileiro de Inovação em Saúde - IBIS, com mais de 25 anos de experiência em ciências da vida, passou por posições de estratégia e inovação em empresas como Biolab e Ferring Pharmaceuticals, fundou a Rede Brasileira de Inovação Farmacêutica e integra conselhos de inovação em saúde no Brasil. Escreve sobre os caminhos da inovação radical em saúde e sobre como conectar ciência, indústria e política pública.

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