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Impulsionando as Deep Techs Brasileiras: Um Mecanismo Inspirado no Bayh-Dole para Spin-offs Universitárias e Inovação Nacional

O ecossistema de inovação do Brasil, embora promissor e com avanços significativos, enfrenta um desafio persistente na conversão eficaz da propriedade intelectual (PI) gerada pela academia em spin-offs universitárias comercialmente viáveis. Essa lacuna impede o crescimento econômico e limita o impacto social dos investimentos em pesquisa pública.


Este artigo propõe um mecanismo nacional abrangente, denominado "Incentivo Deeptech", inspirado na Lei Bayh-Dole dos EUA, que se mostrou transformadora. O objetivo principal é capacitar as universidades brasileiras para deter, gerir e comercializar a PI resultante de pesquisas financiadas publicamente, com foco específico no setor de deep tech, de alto potencial.


Ao promover uma estrutura mais robusta para a transferência de tecnologia, espera-se que o "Incentivo Deeptech" aumente significativamente o número e a taxa de sucesso de spin-offs de deep tech, impulsione o investimento do setor privado em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), gere novos empregos de alto valor e crie um ciclo de retorno financeiro sustentável para as instituições acadêmicas brasileiras. Este esforço conjunto visa fortalecer a posição do país no cenário global de inovação, alinhando-se com as metas de desenvolvimento econômico e tecnológico.


Ambição de Inovação do Brasil e o Imperativo da Deep Tech

O Brasil tem demonstrado notáveis progressos em sua jornada de inovação, consolidando-se como líder na América Latina. O Índice Global de Inovação (GII) de 2024 classifica o Brasil na 50ª posição global, a mais alta na América Latina e Caribe, e a 6ª entre as economias de renda média-alta. Essa posição reflete uma base sólida em áreas como sofisticação empresarial, produção de conhecimento e tecnologia, e produtos criativos. Contudo, desafios persistentes persistem, especialmente na conversão da produção de pesquisa em sucesso comercial e no investimento geral em P&D.


A deep tech, caracterizada por sua complexidade científica, longos ciclos de desenvolvimento e alto potencial de impacto disruptivo, é fundamental para abordar grandes desafios sociais e impulsionar a competitividade econômica de longo prazo. Para o Brasil, fomentar um ecossistema vibrante de deep tech é primordial para diversificar sua economia, reduzir a dependência externa e alcançar um crescimento sustentável e inclusivo. Essa prioridade está em plena consonância com os objetivos do programa Nova Indústria Brasil (NIB).


Este artigo surge como uma contribuição direta das discussões realizadas no II Seminário Deep Tech FINEP, em 27 de junho de 2025, onde a necessidade crítica de um mecanismo para preencher a lacuna entre as patentes geradas por universidades e os spin-offs de deep tech foi enfatizada. O documento tem como propósito servir como uma proposição detalhada para o Grupo de Trabalho da Política Nacional de Deep Tech, visando informar e moldar uma política nacional coesa.


O Potencial Não Realizado: Análise da Lacuna de Comercialização de PI Universitária no Brasil


A. Tendências de Patenteamento no Brasil: Uma Visão Macro

Apesar de sua liderança regional em inovação, a atividade de patenteamento do Brasil, especialmente por residentes, permanece modesta em escala global. Em 2023, o Brasil depositou 7.298 pedidos de patentes em todo o mundo (incluindo depósitos de residentes e no exterior), sendo a maioria (68,1%) depósitos de residentes focados no mercado interno. Esse número contrasta nitidamente com líderes globais como a China (1,64 milhão de pedidos) ou os EUA (518.364 pedidos). Além disso, em 2006, menos de 20% dos pedidos de patentes depositados no Brasil eram de origem nacional, com a maioria dos depósitos correspondendo a casos estrangeiros já existentes.


Um fator subjacente crucial para essa situação é o investimento relativamente baixo do Brasil em P&D como porcentagem do PIB. Embora o Brasil tenha aumentado seus gastos em P&D para 1,3% do PIB na última década, dados recentes de 2020 mostram um percentual de 1,14% do PIB, uma redução em relação aos 1,34% registrados em 2015. Esse valor é significativamente inferior ao de economias avançadas como a Coreia do Sul (4,8%), Japão (3,3%) ou EUA (3,4%) em 2020. A América Latina como um todo investe apenas 0,6% do PIB em P&D, menos de um quarto da média da OCDE.


A classificação do Brasil na 50ª posição global no GII sugere uma capacidade de inovação relativamente forte em comparação com seus números de investimento em P&D. Essa aparente discrepância aponta para um "paradoxo da inovação", onde o Brasil produz mais resultados de inovação do que o que seria tipicamente previsto por seus insumos de P&D. No entanto, o baixo volume de patenteamento de residentes em relação aos líderes globais e a queda na relação P&D/PIB indicam ineficiências sistêmicas ou uma lacuna significativa na comercialização dessa inovação.


A dependência histórica da proteção de tecnologia estrangeira no Brasil reforça que o desafio não se limita a aumentar os gastos em P&D, mas também a maximizar o retorno dos investimentos existentes, aprimorando a conversão da pesquisa em PI tangível e produtos comerciais. Essa situação sublinha que o simples aumento do financiamento em P&D pode não ser suficiente sem políticas complementares que melhorem a via de comercialização para a PI gerada internamente, especialmente a partir de instituições de pesquisa públicas.


A Tabela 1 e a Tabela 2 abaixo ilustram a situação do investimento em P&D e a distribuição de pedidos de patentes no Brasil.

Tabela 1: Gastos em P&D como % do PIB: Brasil vs. Países/Regiões Selecionadas (2015-2020/2021)

País/Região

2015 (P&D como % do PIB)

2020/2021 (P&D como % do PIB)

Brasil

1,34%

1,14%

Argentina

0,62%

0,46% (2019)

Chile

0,4%

0,3%

México

0,43%

0,3%

Coreia do Sul

4,23% (2015)

4,8% (2020)

Japão

3,29% (2015)

3,3% (2020)

EUA

2,74% (2015)

3,4% (2020)

Média OCDE

2,38% (2015)

>2,4% (2020)

América Latina e Caribe Média

0,63% (2015)

0,24% (2021)


Tabela 2: Pedidos de Patente no Brasil por Residentes vs. Não Residentes (Anos Selecionados)

Ano

Pedidos de Residentes

Pedidos de Não Residentes

2012

4.798

25.637

2013

4.959

25.925

2014

4.659

25.683

2015

4.641

25.578

2016

5.200

22.810

2017

5.480

20.178

2018

4.980

19.877

2019

5.464

19.932

2020

5.280

19.058

2021

4.666

19.566


B. O Papel das Universidades Brasileiras na Geração de Patentes

As universidades e Institutos de Ciência e Tecnologia públicas (ICTs) brasileiras são atores proeminentes no cenário de patenteamento nacional. Os Rankings de Depositantes Residentes de Patentes de 2024 do INPI mostram que uma parcela significativa dos 50 principais depositantes residentes são universidades e institutos federais. Por exemplo, a Universidade Federal de Campina Grande (3ª, com 86 depósitos), a Universidade Federal da Paraíba (4ª, com 76 depósitos), a UFMG (5ª, com 71 depósitos) e a UNICAMP (6ª, com 68 depósitos) figuram consistentemente entre as mais bem classificadas. A Universidade Federal do Rio Grande (FURG) destaca-se por ter dois terços de seus 31 pedidos de patentes em 2024 realizados em parceria com empresas, um "feito muito difícil no Brasil".


A alta classificação das universidades brasileiras nos depósitos de patentes de residentes demonstra claramente que essas instituições são motores primários de invenção, possuindo uma forte base científica e de pesquisa. No entanto, a observação de que essas patentes frequentemente se tornam um "passivo" em vez de gerar negócios, impacto e retorno, sugere uma desconexão crítica. Isso implica que, embora a capacidade de geração de PI exista, os mecanismos para sua subsequente comercialização em negócios viáveis, especialmente spin-offs de deep tech, são insuficientes. O fato de que mesmo colaborações universidade-indústria bem-sucedidas, como as da FURG, são destacadas como exceções, reforça o gargalo sistêmico na transferência de tecnologia.


A questão central, portanto, não é um déficit na capacidade inventiva dentro da academia, mas sim uma lacuna estrutural ou política que impede que essa capacidade se traduza plenamente em valor econômico. Isso é particularmente verdadeiro para tecnologias de deep tech, que, sendo de alto risco e alta recompensa, exigem capital substancial e apoio especializado para amadurecer em empreendimentos prontos para o mercado.


A Tabela 3 apresenta as principais universidades e ICTs públicas brasileiras no ranking de depositantes de patentes de invenção.


Tabela 3: Principais Universidades/ICTs Públicas Brasileiras em Pedidos de Patentes de Residentes (2024)

Ranking

Depositante

Depósitos

Participação (%)

3

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE PB

86

1,23

4

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA

76

1,09

5

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG

71

1,02

6

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

68

0,97

8

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO- UFRJ

59

0,84

10

UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP

54

0,77

11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE

50

0,72

12

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPEL

47

0,67

13

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA

45

0,64

14

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS

44

0,63

16

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE

43

0,62

17

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

38

0,54

18

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA - UFU

38

0,54

20

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC

37

0,53

21

UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA- UFV

37

0,53

23

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA - UFPR

34

0,49

24

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI- UFPI

33

0,47

25

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

31

0,44

28

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO

27

0,39

31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA- UFJF

25

0,36

32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

24

0,34

33

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO - UNESP

24

0,34

34

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

23

0,33

35

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF

23

0,33

36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

22

0,31

38

FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL

21

0,30

39

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS

20

0,29

40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO JOÃO DEL REI

20

0,29

41

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN

19

0,27

42

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

19

0,27

46

FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA

17

0,24

48

UNIVERSIDADE TIRADENTES

17

0,24

Fonte: INPI, Assessoria de Assuntos Econômicos.


C. O Problema do "Passivo": Por que a PI Universitária Frequentemente Estaciona

A PI gerada por universidades frequentemente se torna um "passivo" em vez de gerar negócios, impacto e retorno. Este é um problema crítico que o "Incentivo Deeptech" busca abordar.

Esse estado de "passivo" pode ser atribuído a diversos fatores interconectados:

  • Falta de Mandato Claro de Comercialização e Incentivos: As universidades podem carecer de um forte mandato institucional ou de incentivos suficientes (além da publicação acadêmica) para buscar ativamente a comercialização de suas pesquisas.


  • Capacidade Insuficiente dos Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT: Os Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT existentes frequentemente enfrentam limitações em termos de recursos, expertise especializada (por exemplo, em aspectos jurídicos, desenvolvimento de negócios e análise de mercado para deep tech complexas) e capacidade para identificar, proteger, comercializar e licenciar eficazmente a PI de deep tech.


  • Lacuna de Financiamento para Deep Tech em Estágio Inicial: Empreendimentos de deep tech geralmente exigem capital substancial e paciente, que o capital de risco tradicional pode hesitar em fornecer em estágios muito iniciais, especialmente para spin-offs universitários com modelos de negócios não comprovados e ciclos de desenvolvimento longos.


  • Divisão Cultural: Uma persistente lacuna cultural frequentemente existe entre os ambientes acadêmicos (focados na descoberta fundamental e na publicação revisada por pares) e os ecossistemas empreendedores (impulsionados pela validação de mercado, iteração rápida e comercialização).


  • Burocracia Complexa e Questões de Propriedade da PI: Ambigüidades na titularidade da PI (por exemplo, entre inventores individuais, universidades e agências de financiamento público) ou processos burocráticos onerosos podem desencorajar os esforços de comercialização e criar atritos no processo de transferência de tecnologia.


A Lei Bayh-Dole: Um Modelo para a Comercialização Liderada por Universidades

A. Princípios e Objetivos Centrais

A Lei Bayh-Dole (Lei de Emendas da Lei de Patentes e Marcas, 1980) alterou fundamentalmente a titularidade da PI, transferindo-a do governo federal dos EUA para universidades, empresas ou organizações sem fins lucrativos que recebem financiamento federal. Essa foi uma mudança crítica em relação a um sistema anterior em que o governo detinha a titularidade de aproximadamente 30.000 patentes, das quais apenas 5% resultaram em produtos novos ou aprimorados, devido à falta de recursos governamentais para desenvolvimento e comercialização.


A política e o objetivo da Lei são "promover a utilização de invenções resultantes de pesquisa ou desenvolvimento apoiados federalmente", "incentivar a participação máxima de pequenas empresas", "promover a colaboração entre empresas comerciais e organizações sem fins lucrativos, incluindo universidades", e "promover a comercialização e a disponibilidade pública de invenções". A Lei utiliza a titularidade da patente como um incentivo para o desenvolvimento e comercialização de P&D financiada federalmente pelo setor privado.


As principais disposições da Lei Bayh-Dole estabelecem que as universidades devem solicitar a proteção de patentes e garantir a comercialização por meio de licenciamento. Elas devem divulgar cada invenção relevante à agência federal em um prazo razoável, depositar pedidos de patente antes das datas limite estatutárias e tentar desenvolver e comercializar a invenção. O excedente de receita proveniente do licenciamento (após despesas e pagamentos aos inventores) deve ser utilizado para apoiar a pesquisa científica ou a educação, e uma parte dos royalties deve ser compartilhada com os inventores. 


A prioridade no licenciamento deve ser geralmente concedida a pequenas empresas. O governo mantém uma licença não transferível, irrevogável e não exclusiva, com pagamento integral, para seu próprio uso e direitos de "march-in" em condições específicas, como não utilização ou para atender a preocupações de saúde/segurança.


B. Impacto Transformador nos Estados Unidos

A Lei Bayh-Dole impulsionou robustas atividades de transferência de tecnologia acadêmica. Nas duas primeiras décadas após sua promulgação (1980-2002), as universidades americanas registraram um aumento de dez vezes em suas patentes. O número de universidades que obtiveram uma patente subiu de 55 em 1976 para 240 em 2006. Em 2015, 6.680 patentes foram concedidas a universidades, um aumento significativo em relação às 390 em 1980. De 1996 a 2020, as universidades dos EUA divulgaram 554.000 invenções e obtiveram 141.000 patentes nos EUA.


A Lei levou diretamente à formação de milhares de empresas start-ups de tecnologia avançada, especialmente no setor de ciências da vida. Em média, três novas empresas

start-ups e dois novos produtos são lançados nos Estados Unidos diariamente como resultado de invenções universitárias levadas ao mercado. Mais de 2.200 empresas foram criadas para explorar a tecnologia universitária nas duas primeiras décadas.


Essa atividade impulsionou o PIB dos EUA em até US$ 1 trilhão e contribuiu com US$ 1,9 trilhão para a produção industrial bruta dos EUA. Mais de 200 medicamentos e vacinas foram desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas desde 1980. A Lei é amplamente elogiada como um fator significativo na "revitalização competitiva" dos EUA na década de 1990 e foi considerada "possivelmente a peça legislativa mais inspirada a ser promulgada na América no último meio século" pela The Economist.


A mudança fundamental na titularidade da PI, do governo federal para as universidades, juntamente com incentivos claros (compartilhamento obrigatório de royalties para inventores e reinvestimento do excedente de receita em pesquisa e educação), criou um ciclo de feedback poderoso e auto-reforçador. As universidades, agora com um interesse financeiro direto e um mandato claro para comercializar, foram motivadas a investir e profissionalizar seus Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT.


Essa ligação direta entre o resultado da pesquisa e o potencial retorno financeiro motivou as instituições acadêmicas a se engajarem na transferência de tecnologia de forma mais vigorosa e estratégica. O aumento drástico no patenteamento acadêmico, nas divulgações de invenções e na formação de milhares de spin-offs é uma consequência direta e mensurável desse modelo de titularidade incentivada.


Para o Brasil, isso sugere que o simples aumento do financiamento em P&D (que já é comparativamente baixo) sem abordar as estruturas subjacentes de titularidade e incentivo para as universidades pode não produzir os resultados de comercialização desejados. Um mecanismo inspirado no Bayh-Dole, ao capacitar as universidades e incentivar seu engajamento na comercialização, poderia liberar o potencial comercial latente da forte base de pesquisa acadêmica do Brasil e resolver o problema da PI "passiva".


C. Lições Aprendidas e Adaptabilidade para o Brasil

A Lei Bayh-Dole oferece uma estrutura robusta, mas sua transplantação direta para o Brasil não é viável devido a diferenças nos contextos legais, econômicos e culturais.

Principais Lições:

  • Clareza da Titularidade: Atribuir a titularidade clara da PI às universidades é fundamental para uma transferência de tecnologia eficaz.


  • Incentivos Importam: Incentivos financeiros tanto para as instituições quanto para os inventores individuais são cruciais para motivar os esforços de comercialização.


  • Mandato Ativo de Comercialização: As universidades precisam de um mandato claro e recursos suficientes para buscar ativamente a transferência de tecnologia, indo além de um foco puramente acadêmico.


  • Colaboração Público-Privada: A Lei Bayh-Dole promoveu uma colaboração mais estreita entre a academia e a indústria, o que é essencial para o desenvolvimento e comercialização bem-sucedidos da deep tech.


Adaptabilidade para o Brasil: O problema do "passivo" no Brasil espelha diretamente os desafios enfrentados pelos EUA antes da Lei Bayh-Dole. Uma adaptação brasileira deve considerar cuidadosamente:

  • O arcabouço legal e regulatório existente para a PI e o financiamento público no Brasil.


  • O estado atual e a capacidade dos Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT brasileiros, e como eles podem ser fortalecidos.


  • O ecossistema de deep tech e o cenário de capital de risco, ainda incipientes mas em crescimento, no Brasil.


  • O papel estratégico de agências de fomento federais como FINEP e BNDES na catalisação dessa transformação.


"Incentivo Deeptech": Um Mecanismo Proposto para spin-offs universitárias no Brasil

A. Princípios Fundamentais para o Contexto Brasileiro

O "Incentivo Deeptech" seria um arcabouço de política nacional abrangente, potencialmente instituído por meio de um novo ato legislativo ou uma série de decretos executivos coordenados. Seu desenho deve adaptar cuidadosamente os princípios centrais da Lei Bayh-Dole às realidades legais, econômicas e culturais específicas do Brasil. Isso inclui navegar pelas leis existentes de administração pública, regulamentações de propriedade intelectual e os distintos mecanismos de financiamento para universidades públicas e instituições de pesquisa.


Reconhecendo que os empreendimentos de deep tech envolvem inerentemente períodos de gestação mais longos, maiores requisitos de capital e riscos inerentes mais elevados em comparação com outras inovações, o mecanismo deve incorporar disposições específicas para apoiar essas características. Essa diferenciação é crucial para promover seu desenvolvimento e comercialização bem-sucedidos.


B. Pilares Fundamentais do Mecanismo

1. Estrutura Clara de Titularidade e Gestão da PI

A pedra angular do "Incentivo Deeptech" seria a atribuição explícita e inequívoca da titularidade da propriedade intelectual gerada a partir de pesquisas financiadas publicamente às universidades ou institutos de ciência e tecnologia públicas (ICTs) que realizaram a pesquisa. Esse empoderamento é crucial para que as instituições possam gerenciar e comercializar suas invenções de forma eficaz, superando o problema da PI "passiva".


O mecanismo exigiria e forneceria recursos dedicados para que as universidades estabeleçam ou fortaleçam significativamente seus Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT. Esses Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT seriam responsáveis por:

  • Identificação e Divulgação Proativa da PI: Implementar processos claros, padronizados e incentivados para que os pesquisadores divulguem suas invenções.


  • Patenteamento Estratégico: Orientar as decisões de patenteamento não apenas para o reconhecimento acadêmico, mas principalmente com base no potencial comercial e na viabilidade de mercado. Os pedidos de patentes de residentes no Brasil são baixos em comparação com os líderes globais, e embora as universidades estejam entre os principais depositantes, o foco deve mudar para a geração de patentes comercialmente viáveis.


  • Facilitação de Licenciamento e Spin-offs: Fornecer expertise especializada em negociações de licenciamento, desenvolver modelos de negócios robustos para deep tech e facilitar ativamente a formação de empresas spin-off.


A Tabela 4 é fundamental para demonstrar uma compreensão profunda dos mecanismos centrais da Lei Bayh-Dole e como seus princípios podem ser adaptados na prática ao contexto brasileiro. Ela oferece uma visão geral clara, concisa e comparativa para os formuladores de políticas, destacando a estrutura do mecanismo proposto e seu alinhamento (ou divergência necessária) com um modelo de sucesso reconhecido globalmente. Isso atende diretamente à solicitação do usuário de pensar "algo parecido com o Bayh-Dole Act, só que em uma dinâmica que fizesse sentido no Brasil atualmente."


Tabela 4: Lei Bayh-Dole (EUA) vs. Proposta "Incentivo Deeptech" (Brasil) - Disposições Comparativas

Área da Disposição

Lei Bayh-Dole (EUA)

Proposta "Incentivo Deeptech" (Brasil)

Titularidade da PI

A universidade detém a PI de pesquisas financiadas federalmente.

A universidade detém a PI de pesquisas financiadas publicamente (federal/estadual).

Requisitos de Divulgação

O contratado divulga a invenção à agência federal em tempo razoável.

Divulgação padronizada e obrigatória aos Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT dentro das universidades.

Prioridades de Licenciamento

Prioridade para pequenas empresas; "substancialmente fabricado" nos EUA para licenças exclusivas.

Prioridade para pequenas/médias empresas brasileiras de deep tech; "substancialmente desenvolvido/produzido" no Brasil para licenças exclusivas.

Compartilhamento de Receita

O excedente de receita apoia pesquisa/educação; parte para os inventores.

Diretrizes claras para reinvestimento em pesquisa/educação; parcela obrigatória e atrativa para os inventores.

Direitos do Governo ("March-in")

Licença não exclusiva e irrevogável; direitos de "march-in" por não uso/necessidade pública.

Licença não exclusiva e irrevogável para uso governamental; direitos de "march-in" por não uso/necessidade pública (ex: segurança nacional, emergências de saúde pública).

Obrigação de Comercialização

A universidade deve tentar desenvolver e comercializar.

Universidades com mandato para buscar ativamente a comercialização, com métricas de desempenho.


2. Vias Dedicadas de Financiamento e Investimento

É fundamental estabelecer fundos públicos especializados (por exemplo, geridos pela FINEP, BNDES ou agências estaduais de inovação) especificamente adaptados para empreendimentos de deep tech em estágio inicial, que emergem de universidades. Isso aborda diretamente a crítica "lacuna do vale da morte" no financiamento, que frequentemente sufoca inovações acadêmicas promissoras.


A FINEP e o BNDES devem ser posicionados como investidores-âncora e facilitadores, alavancando seus instrumentos existentes (por exemplo, subvenção econômica, fundos de venture capital) para reduzir o risco dos investimentos iniciais e atrair capital privado subsequente. É crucial incentivar o desenvolvimento de braços de corporate venture capital e redes de investimento-anjo especializadas, focadas em spin-offs universitários.


A deep tech, por sua natureza, exige capital significativo e de longo prazo antes que a viabilidade comercial seja totalmente estabelecida. O capital de risco privado tradicional no Brasil pode hesitar em assumir riscos tão altos em estágios iniciais. Agências de fomento públicas como FINEP e BNDES estão em uma posição única para fornecer o capital paciente e catalítico necessário para preencher esse "vale da morte".


Ao implantar estrategicamente os fundos, essas agências podem permitir a validação de tecnologias, o desenvolvimento de protótipos e a demonstração do potencial de mercado, reduzindo assim o risco do investimento para o capital privado em estágios posteriores. Essa abordagem não se trata apenas de fornecer fundos; trata-se de criar um pipeline sustentável de oportunidades de deep tech que possam eventualmente atrair os maiores investimentos privados necessários para escalar e alcançar um impacto econômico significativo.


3. Incentivos para Empreendedores Acadêmicos

É essencial implementar uma porcentagem legalmente obrigatória e atrativa de royalties e/ou participação acionária (de spin-offs) a ser compartilhada diretamente com os inventores. Isso incentiva diretamente os professores a divulgar suas invenções e a participar ativamente dos esforços de comercialização, espelhando um fator chave de sucesso da Lei Bayh-Dole.


É necessário desenvolver e implementar políticas que reconheçam e recompensem formalmente as atividades empreendedoras (por exemplo, patenteamento, licenciamento, criação de spin-offs, mentoria) na progressão da carreira acadêmica, na estabilidade e nas decisões de promoção. Devem ser fornecidos mecanismos para que os professores possam tirar licenças sabáticas ou reduzir a carga de ensino para buscar o desenvolvimento de spin-offs sem comprometer sua posição acadêmica.


4. Fomento à Colaboração Universidade-Indústria

É fundamental promover e simplificar os arcabouços legais e contratuais para acordos de pesquisa conjunta, projetos de co-desenvolvimento e pesquisa patrocinada entre universidades e a indústria. Isso pode levar à PI que é "nascida comercial" devido à contribuição inicial da indústria e ao alinhamento com o mercado.


É crucial utilizar sistematicamente o "Radar Tecnológico" do INPI e os "Rankings de Depositantes" para identificar:

  • Áreas de Pesquisa Estratégicas: Identificar campos de deep tech onde o Brasil possui forças emergentes ou estabelecidas ou ainda interesses estratégicos (por exemplo, biotecnologia, biodiversidade, inteligência artificial, química, engenharia mecânica).


  • Potenciais Parceiros Industriais: Identificar empresas (residentes e não residentes) que são altamente ativas nesses campos de deep tech e que poderiam ser parceiras ideais para as universidades. Por exemplo, Petrobras, Stellantis e Robert Bosch são os principais depositantes de patentes residentes, enquanto Qualcomm, Huawei e BASF são os principais depositantes não residentes, indicando seu foco tecnológico e potencial para colaboração.


  • Modelos de Sucesso Universidade-Indústria: Analisar colaborações bem-sucedidas existentes (como as trajetórias da UFMG, Unicamp e ainda as parcerias da FURG, onde dois terços de suas patentes foram com empresas) para identificar e replicar as melhores práticas.


Os dados do radar tecnológico e os rankings de depositantes do INPI não são apenas informações estáticas; eles representam inteligência estratégica que pode ser ativamente utilizada. Ao analisar a atividade de patenteamento por campos tecnológicos específicos e identificar as principais empresas residentes e não residentes nesses campos, os formuladores de políticas e os Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT podem ir além da divulgação passiva de PI para uma abordagem proativa e orientada por dados na construção de parcerias.


Por exemplo, se as universidades brasileiras demonstram força em biotecnologia e uma multinacional como a BASF (uma das principais depositantes de patentes não residentes) é ativa em química, isso sugere um alinhamento natural para a colaboração em deep tech. Essa abordagem garante que a pesquisa não seja apenas de ponta, mas também relevante para o mercado. Isso pode aumentar significativamente a relevância e a viabilidade comercial da pesquisa universitária, alinhando-a com as necessidades da indústria e as oportunidades de mercado, aumentando assim a probabilidade de spin-offs bem-sucedidos e reduzindo a lacuna de comercialização.


A Tabela 5 apresenta os principais campos tecnológicos para depósitos de patentes latino-americanos no Brasil.


Tabela 5: Principais Campos Tecnológicos para Depósitos de Patentes Latino-Americanos no Brasil (2002-2021)

Campo Tecnológico (OMPI)

Número de Pedidos

Principais Depositantes e Países

QUÍMICA [1.240]

442 (México), 212 (Argentina), 243 (Chile), 109 (Colômbia), 122 (Cuba), 24 (Uruguai), 36 (Panamá), 20 (Peru), 8 (Costa Rica), 6 (Bolívia), 24 (Venezuela)

CENTRO DE INGENIERÍA GENÉTICA Y BIOTECNOLOGÍA (Cuba), GRUPO PETROTEMEX, S.A. DE C.V (México), CONSEJO NACIONAL DE INVESTIGACIONES CIENTÍFICAS Y TÉCNICAS (CONICET) (Argentina), INSTITUTO MEXICANO DEL PETRÓLEO (México), INTEVEP S.A. (Venezuela), MEXICHEM AMANCO HOLDING S.A. DE C.V (México)

ENGENHARIA MECÂNICA

238 (México), 271 (Argentina), 138 (Chile), 66 (Colômbia), 5 (Cuba), 31 (Uruguai), 26 (Panamá), 34 (Peru), 14 (Costa Rica), 13 (Paraguai), 15 (Equador), 10 (República Dominicana), 5 (Bolívia), 22 (Venezuela)

MEXICHEM AMANCO HOLDING S.A. DE C.V (México), INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA AGROPECUARIA (Argentina), GRUPO PETROTEMEX, S.A. DE C.V (México), CARBONITE CORPORATION (Panamá), PBBPOLISUR S.R.L. (Argentina), VULCO S.A (Chile)

OUTROS CAMPOS

126 (México), 101 (Argentina), 50 (Chile), 41 (Colômbia), - (Cuba), 26 (Uruguai), 34 (Panamá), 14 (Peru), 13 (Costa Rica), 15 (Paraguai), 10 (Equador), 5 (República Dominicana), 1 (Bolívia), 4 (Venezuela)

SCHLUMBERGER SURENCO S.A. (Panamá), HUNTER DOUGLAS CHILE S.A. (Chile), MABE S.A DE C.V. (México), BRITISH AMERICAN TOBACCO MEXICO, S.A. DE C.V. (México)

INSTRUMENTOS

120 (México), 77 (Argentina), 65 (Chile), 33 (Colômbia), 2 (Cuba), 12 (Uruguai), 20 (Panamá), 8 (Peru), 19 (Costa Rica), 2 (Paraguai), 2 (Equador), 4 (Venezuela)

GRUPO P.I. MABE S.A. DE C.V. (México), ESTABLISHMENT LABS SA (Costa Rica), CMPC TISSUE S.A. (Chile), SCHLUMBERGER SURENCO S.A. (Panamá), URUGUS S.A. (Uruguai)

ENGENHARIA ELÉTRICA

75 (México), 46 (Argentina), 31 (Chile), 18 (Colômbia), - (Cuba), 9 (Uruguai), 11 (Panamá), 4 (Peru), 6 (Costa Rica), 2 (Paraguai), 2 (Equador)

CODENSA S.A.ESP (Colômbia), SERVICIOS CONDUMEX S.A. DE C.V. (México), MEXICHEM AMANCO HOLDING S.A. DE C.V (México), ESTABLISHMENT LABS SA (Costa Rica), URUGUS S.A. (Uruguai), VITRO S.A.B. DE C.V. (México)

Fonte: INPI, Radar Tecnológico.


5. Ambiente Político e Regulatório Habilitador

É fundamental garantir que o "Incentivo Deeptech" esteja totalmente integrado e harmonizado com a estratégia mais ampla da Nova Indústria Brasil (NIB), que visa o desenvolvimento sustentável e a inovação, e com a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), que busca reduzir os tempos de decisão de patentes e alavancar informações tecnológicas.


É necessário implementar ou expandir programas de exame prioritário especificamente para patentes de deep tech originadas de universidades. Isso poderia envolver a expansão do atual Patent Prosecution Highway (PPH) ou dos programas de Patentes Verdes. Atualmente, os pedidos de PPH têm um novo limite de 3.200 por ciclo anual, com um limite de 1.000 por seção da Classificação Internacional de Patentes (IPC), o que poderia ser estrategicamente aproveitado para deep tech. Os depositantes nacionais já se beneficiam de modos de tramitação prioritária baseados na idade ou em tecnologias verdes.


A NIB e a ENPI já fornecem uma direção estratégica de alto nível para a política industrial e de PI no Brasil. O "Incentivo Deeptech" não seria uma política isolada, mas uma camada operacional crucial que traduz esses objetivos abrangentes em ações tangíveis especificamente para a comercialização da PI universitária. A aceleração do exame de patentes para deep tech é particularmente vital, pois reduz diretamente o tempo de colocação no mercado, um fator crítico para empreendimentos de deep tech de alto risco e longa gestação.


Essa coerência entre diferentes instrumentos políticos fortalece o ecossistema geral de inovação e sinaliza um compromisso governamental claro e unificado. Um cenário político fragmentado pode frequentemente sufocar a inovação. Ao garantir que o "Incentivo Deeptech" seja uma parte coesa e integral das estratégias nacionais, ele ganha legitimidade, garante os recursos necessários e aumenta significativamente suas chances de sucesso em fomentar um cenário vibrante de spin-offs de deep tech.


VI. Impacto Esperado e Benefícios para o Brasil

  • Aumento das Taxas de Comercialização da PI Universitária: Ao fornecer titularidade clara, fortes incentivos e estruturas de apoio dedicadas, o mecanismo impulsionará significativamente a conversão de patentes acadêmicas em produtos e serviços prontos para o mercado, abordando o problema da PI "passiva".


  • Crescimento de um Ecossistema Vibrante de Deep Tech: O foco estratégico em deep tech cultivará expertise especializada, atrairá mais investimento privado e fomentará um ambiente dinâmico para a inovação de alto impacto, levando à formação de novos clusters baseados em tecnologia, semelhante à experiência transformadora nos EUA pós-Bayh-Dole.


  • Melhora dos Retornos Econômicos dos Investimentos Públicos em P&D: Os fundos públicos alocados para a pesquisa universitária gerarão maiores dividendos econômicos por meio do aumento de royalties, taxas de licenciamento e da criação de novos negócios e empregos de alto valor, gerando assim um retorno tangível sobre o investimento público.


  • Fortalecimento da Competitividade Global do Brasil em Inovação: Um setor de deep tech próspero, impulsionado por spin-offs universitários bem-sucedidos, melhorará a posição do Brasil nos rankings globais de inovação e aprimorará sua capacidade de abordar desafios nacionais e globais complexos, reforçando sua posição de liderança na América Latina.


VII. Recomendações para Implementação

Para que o "Incentivo Deeptech" se torne uma realidade transformadora, são necessárias ações coordenadas e estratégicas de diversos stakeholders.


A. Ações Específicas para Agências Governamentais (FINEP, INPI), Universidades e Setor Privado


  • Governo (FINEP, INPI, MDIC):

    • Legislação/Decretos: Elaborar e promulgar legislação específica ou decretos executivos para o "Incentivo Deeptech", definindo claramente a titularidade da PI para universidades e ICTs, e estabelecendo seus mandatos de comercialização.


    • Financiamento Dedicado: Estabelecer linhas de financiamento dedicadas e fundos de capital de risco especializados para spin-offs universitários de deep tech, potencialmente alavancando e expandindo os mecanismos existentes da FINEP/BNDES.


    • Exame Prioritário de Patentes: Expandir e promover o exame prioritário de patentes para deep tech, potencialmente criando um "PPH de Deep Tech" ou um programa de "Patentes Verdes de Deep Tech" específico, aproveitando os limites aumentados do PPH.


    • Dados e Monitoramento: Utilizar as capacidades de análise de dados do INPI (por exemplo, Radar Tecnológico, Rankings de Depositantes) para publicar relatórios regulares e detalhados sobre a comercialização de PI universitária, a atividade de spin-offs e as tendências de deep tech, informando ajustes contínuos de políticas.


  • Universidades e ICTs:

    • Fortalecer Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT: Fortalecer significativamente os Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT com aumento de financiamento, pessoal especializado (por exemplo, expertise em desenvolvimento de negócios, jurídico, marketing em deep tech) e métricas de desempenho claras vinculadas aos resultados de comercialização.


    • Políticas Internas: Desenvolver e implementar políticas internas transparentes para a divulgação da PI, o compartilhamento justo de royalties/participação acionária com os inventores e o reconhecimento acadêmico formal para as atividades empreendedoras.


    • Cultura Empreendedora: Integrar a educação e a mentalidade empreendedora nos currículos acadêmicos, fomentando uma cultura de inovação e comercialização entre estudantes e pesquisadores.


  • Setor Privado (Empresas, VCs, Investidores-Anjo):

    • Engajamento Ativo: Engajar-se ativamente com os Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT e pesquisadores universitários para identificar oportunidades de colaboração e investir em empreendimentos promissores de deep tech.


    • Co-desenvolvimento: Participar de projetos de co-desenvolvimento e pesquisa patrocinada com universidades, alavancando incentivos de financiamento público e modelos de PI compartilhada.


    • Consórcios: Formar consórcios específicos da indústria para reunir recursos para investimento em deep tech, mentoria e acesso ao mercado para spin-offs universitários.


B. Grupo de Trabalho Multissetorial para Refinar e Operacionalizar o "Incentivo Deeptech"


É crucial o fortalecimento e a expansão do Grupo de Trabalho multissetorial de alto nível, liderado pela FINEP, envolvendo representantes-chave da FINEP, INPI, MDIC, universidades e ICTs brasileiras líderes, associações industriais relevantes (por exemplo, aquelas ativas em química, engenharia mecânica), e a comunidade de capital de risco de deep tech. Este grupo seria encarregado de:

  • Desenvolver diretrizes detalhadas de implementação e um roteiro faseado para o "Incentivo Deeptech".


  • Definir indicadores de desempenho robustos e mecanismos de monitoramento para acompanhar o progresso e o impacto.


  • Identificar programas-piloto e setores iniciais de deep tech para implementação acelerada.


  • Garantir a adaptação e melhoria contínuas do mecanismo com base no feedback do mundo real e nas necessidades de mercado em evolução.


A implementação de uma política transformadora como o "Incentivo Deeptech" exige mais do que apenas ação legislativa; ela demanda amplo apoio, ação coordenada e adaptação contínua de um conjunto diversificado de stakeholders. Um grupo de trabalho multissetorial garante que a política seja prática, aborde as diversas necessidades de todas as partes envolvidas (universidades, indústria, governo, inventores individuais) e possa se adaptar eficazmente a desafios e oportunidades imprevistos.


Esse modelo de governança colaborativa é essencial para alcançar uma mudança sistêmica e sustentável em um ecossistema de inovação complexo. Essa abordagem inclusiva mitiga o risco de políticas top-down falharem devido à falta de alinhamento operacional ou resistência de atores-chave. Ela fomenta um senso compartilhado de propriedade e responsabilidade, garantindo assim uma transformação mais eficaz e sustentável do cenário de deep tech do Brasil.


Conclusão: Um Novo Caminho a Inovação Brasileira

O "Incentivo Deeptech" representa uma oportunidade de colaboração urgente e de imenso potencial para desbloquear as capacidades de deep tech do Brasil e preencher a lacuna crítica na comercialização da PI. A proposta deste mecanismo, inspirado nas lições da Lei Bayh-Dole e adaptado às particularidades brasileiras, oferece um caminho estratégico para transformar a excelência acadêmica e os investimentos públicos em P&D em prosperidade econômica tangível, criação de empregos de alto valor e impacto social significativo.


Ao abraçar esta iniciativa, o Brasil pode solidificar sua posição como líder em inovação na América Latina e emergir como um player proeminente no cenário global de deep tech. Um compromisso unificado do Grupo de Trabalho da Política Nacional de Deep Tech para defender e operacionalizar o "Incentivo Deeptech" não apenas impulsionará o crescimento econômico, mas também capacitará o país a enfrentar desafios complexos com soluções inovadoras e de base científica, marcando o início de uma nova era para a inovação brasileira.


Marcio de Paula - Fundador do Instituto Brasileiro de Inovação em Saúde - IBIS



por Marcio de Paula

Instituto Brasileiro de Inovação em Saúde - IBIS

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